Oportunidades

Export Processing Zone

A Zona de Processamento de Exportação (“ZPE”) é uma espécie de zona de livre comércio destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, com o objetivo de atrair negócios e promover o desenvolvimento socioeconômico da região. Poderão se instalar em uma ZPE, as empresas que venha a auferir, por ano calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total decorrente da venda de bens e serviços (depois de excluído os impostos incidentes sobre a venda).

As empresas que vierem a se instalar na ZPE do Porto Central serão beneficiadas com a suspensão e/ou isenção de certos tributos incidentes sobre a matéria-prima e investimentos, além de maior agilidade dos procedimentos administrativos e aduaneiros. O Porto Central reservou uma área dentro do porto para a implantação da Zona de Processamento de Exportação. Dentre os benefícios concedidos, destacamos os seguintes:

  • Suspensão de imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, AFRMM, PIS/COFINS/PASEP e COFINS/PIS/PASEP Importação;
  • Simplified export and import procedures.
  • Energia;
  • Apoio offshore;
  • Agronegócio;
  • Carga geral;
  • Contêineres;
  • Minerais.

O Estado do Espírito Santo está empenhado em trabalhar com o Governo Federal para criar uma ZPE no Porto Central, com o objetivo de atrair negócios e promover exportações industriais e comerciais. Uma das iniciativas já em andamento foi a assinatura do Protocolo de Intenções com o Governo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato da Indústria de Extração de Mármore, Calcários e Pedras de Cachoeiro de Itapemirim (“Sindirochas”) e o Porto Central para empreenderem esforços comuns para o desenvolvimento da ZPE.

Para mais informações, acesse o website do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no link: http://www.mdic.gov.br/czpe/regime-brasileiro-de-zpe e assista o vídeo abaixo do MDIC sobre ZPE.

Download o nosso panfleto ZPE.