O Porto Central foi habilitado pela Receita Federal do Brasil através do Ato Declaratório Executivo para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O REIDI é um incentivo fiscal instituido pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 que suspende a incidência de PIS e COFINS sobre bens ou serviços destinados ao ativo imobilizado da empresa na implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O benefício do REIDI permite a suspensão na incidência de certos impostos nas operações relativas à aquisição, importação e locação de máquinas, equipamentos, materiais de construção, e serviços, pelo prazo de cinco anos, e será aplicado nas obras de construção da infraestrutura portuária do Porto Central.
A suspensão converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização dos respectivos bens e serviços adquiridos, importados ou locados ao amparo do REIDI na infraestrutura portuária do Porto Central.